Art. 1.980. O testamenteiro é obrigado a cumprir as disposições testamentárias, no prazo marcado pelo testador, e a dar contas do que recebeu e despendeu, subsistindo sua responsabilidade enquanto durar a execução do testamento.
Esta área receberá comentários em breve. Se quiser, envie-nos um comentário para este artigo por meio do nosso correio eletrônico: [email protected]
Esta área receberá comentários em breve. Se quiser, envie-nos um comentário para este artigo por meio do nosso correio eletrônico: [email protected]
Esta área receberá comentários em breve. Se quiser, envie-nos um comentário para este artigo por meio do nosso correio eletrônico: [email protected]
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
CONTEúDO JURíDICO, .
CC - Art. 1980 - Do Testamenteiro
Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 14 ago 2007, 15:26. Disponivel em:
https://conteudojuridico.com.br/consulta/leis a comentar/1459/cc-art-1980-do-testamenteiro.
Acesso em: 25 nov 2024.
Precisa estar logado para fazer comentários.